Formas e condições de Pagamento

A) Agendamento de “transferência bancária periódica”

                1. Esta é a forma de pagamento mais vantajosa para o associado e a recomendada pela SPER. Implica o agendamento com o seu Banco de uma “transferência bancária periódica”, de periodicidade anual, com o nome do sócio na “Referencia do Ordenante”, com data de início na data de adesão e sem data de fim fixada;

                2. Para obter os dados da SPER necessários para agendar a transferência bancária periódica, seja pela internet, seja ao balcão, use o exemplo da ficha pré-preenchida da Caixa Geral de Depósitos (abaixo). Se possui conta neste Banco, use a “CaixaDirecta” ou complete esta ficha e entregue no seu balcão. Não esqueça de colocar o seu nome na “Referencia do Ordenante”, para a SPER identificar a sua transferência, e enviar-nos o respetivo comprovativo (duplicado).

B) Pagamento anual

                1. Neste caso, o pagamento anual é feito por uma “transferência bancária pontual” e cobre o ano civil em que esta transferência é efetuada (1 de janeiro a 31 de dezembro);

                2. Para garantir a fidelização mínima de 2 anos, no momento de adesão devem ser pagas duas anuidades de quotização (40 euros), sessando a condição de associado sempre que o pagamento anual é interrompido;

                3. A reinscrição como associado (depois de uma interrupção) implica o pagamento das quotas em atraso ou a adesão à modalidade de pagamento por transferência bancária periódica.